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Criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas adotadas pela empresa com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde dos trabalhadores decorrentes do trabalho com alguns exames médicos fundamentais como:
  • Admissional – realizado antes da admissão do trabalhador, o conjunto dos exames solicitados nessa etapa dependerá do tipo de trabalho que o colaborador vai exercer e dos riscos que ele estará exposto. Por isso, o médico responsável deve conhecer as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
  • Periódico – a empresa deverá providenciar periodicamente a realização dos exames médicos para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da sua atividade.
  • Mudança de função – esse exame deverá ser realizado somente se ocorrer mudança do risco a que o colaborador ficará exposto.
  • Demissional – deverá ser feito quando o trabalhador não fizer mais parte da empresa.
O exame serve para avaliar a saúde atual do colaborador e ver se ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho. O PCMSO, além de ser uma obrigatoriedade legal para o empregador, melhora a qualidade, a produtividade e as condições de trabalho, prevenindo possíveis ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho

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